Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

MINUTA

CAPÍTULO 1. NECESSIDADE/DEMANDA A SER ATENDIDA

 

1.1 Indicação da necessidade

Assegurar que as aplicações desenvolvidas pelo TSE sejam avaliadas quanto à sua segurança, incluindo seus códigos-fonte, bibliotecas de terceiros e a segurança em seus ambientes de execução, a fim de garantir a segurança cibernética do ambiente de Tecnologia da Informação da Justiça Eleitoral.

1.2 Descrição da necessidade

a) Detalhamento da necessidade

a.1) Situações/problemas/dificuldades enfrentadas

 

O Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE é responsável pelo desenvolvimento de sistemas de informação e aplicativos para dispositivos móveis para atender às suas demandas por informatização administrativa, judiciária e eleitoral, contando com equipes de profissionais especializados no tema, e dispondo de Norma de Desenvolvimento Seguro de Sistemas, instituída pela Portaria nº 263/2024.

Entretanto, ainda que sejam seguidas boas práticas de desenvolvimento seguro, desde a fase inicial do projeto de sistemas até a fase final de codificação e consequente disponibilização do produto ao seu público-alvo, é comum que esses sistemas e aplicativos (assim como todo e qualquer tipo de software, desenvolvido inclusive por empresas especializadas no desenvolvimento de software) contenham vulnerabilidades em sua implementação, que, por sua vez, podem ser exploradas por atacantes para a execução de atividades maliciosas contra o ambiente de tecnologia da informação da organização.

Em função dessa possibilidade, uma das boas práticas associadas ao desenvolvimento seguro de software é a realização de testes de segurança sobre as aplicações desenvolvidas pela própria equipe, voltados à avaliação de potenciais construções inseguras no código-fonte das aplicações (no inglês, SAST - Static Application Security Testing), à avaliação dos componentes de terceiros utilizados nos projetos de software, que podem, eles próprios, conterem vulnerabilidades significativas (no inglês, SCA - Software Composition Analysis), além de testes de segurança que avaliem o sistema ou aplicativo quando efetivamente estiverem em execução (no inglês, DAST - Dynamic Application Security Testing).

Esses testes são importantes porque viabilizam que a própria equipe responsável pelo desenvolvimento dos softwares detecte eventuais falhas de segurança antes da disponibilização do produto em produção, como também detecte falhas no produto já disponibilizado, caso não tenham sido detectadas anteriormente. Destacamos ainda que as funcionalidades de SAST, SCA e DAST estão previstas na Arquitetura de Cibersegurança da Justiça Eleitoral (3168249), sob os códigos ID_F43, ID_F45 e ID_F44, respectivamente.

Reconhecendo a importância desses testes, a própria Norma de Desenvolvimento Seguro de Sistemas, instituída por meio da Portaria TSE nº 263/2024, prevê a realização desses tipos de teste, em seus artigos n. 21 e 22, que demandam a utilização de ferramentas especializadas para suas execuções, demandas essas que a presente contratação visa suprir.

Para viabilizar a execução desses tipos de testes, o TSE atualmente possui contratada a funcionalidade de análise de segurança de código-fonte por meio dos contratos 28/2022 (que adquiriu inicialmente licenças para testes de segurança sobre 111 projetos de software) e 116/2022 (que adquiriu licenças para outros 89 projetos, alcançando um total de 200 projetos licenciados).

As licenças do primeiro contrato têm data de vencimento em maio de 2025 (que incluem a console central de gerência da solução) e as do segundo contrato vencem em novembro de 2025. A partir do vencimento do primeiro contrato, a solução permanece em funcionamento, porém perdemos os direitos de atualização de versões e o suporte técnico por parte do fabricante, com impacto moderado, pois, mesmo sem as atualizações de versões, o produto continua sendo capaz de analisar a segurança de códigos-fonte e encontrar vulnerabilidades, de acordo com as regras de detecção de vulnerabilidades existentes no produto até a data de expiração do contrato.

Com relação à análise de segurança de bibliotecas de terceiros, o TSE atualmente faz uso de produtos disponibilizados como software livre (a saber, os softwares Dependency Check e DTrack), que disponibilizam funcionalidades limitadas de análise de segurança de código-fonte e gestão das vulnerabilidades detectadas.

Com relação à análise das aplicações já em efetiva execução, o TSE conta atualmente com a solução Tenable One, adquirida por meio do Contrato TSE nº 44/2024, que possui uma funcionalidade limitada de teste dinâmico de aplicações, em seu módulo Tenable Web Application Scanning.

A partir da utilização dessas ferramentas, a STI executa os testes de segurança de aplicações de forma integrada à sua esteira de integração e de implantação contínuas (ambiente de CI/CD), que é o ambiente automatizado por meio do qual os códigos-fonte das aplicações do TSE são analisados quanto à qualidade e segurança, compilados e implantados em ambiente de produção.

Este conjunto das ferramentas de testes de segurança de aplicações atualmente utilizado pelo tribunal apresenta como principais limitações o fato de não formarem uma solução integrada, e o fato de que as soluções de SCA e DAST não apresentem o maior nível de qualidade, pois são, respectivamente, uma solução de código aberto (gratuita) e um componente de uma solução de gestão de vulnerabilidades não especializada em segurança de aplicações.

Essas limitações trazem como riscos uma maior dificuldade na visualização consolidada dos eventuais problemas detectados por cada um dos diferentes tipos de teste, e a possível ausência de funcionalidades específicas relacionadas à gestão da segurança de aplicações.

 

a.2) Contexto externo

 

Não há legislação no momento atual que exija a realização dos testes mencionados no tópico anterior. Entretanto, essa atividade é recomendada pelos principais conjuntos de boas práticas relativas a desenvolvimento seguro e à cadeia de suprimentos de software, a saber:

 

a.3) Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade

 

A necessidade foi parcialmente atendida anteriormente, no tocante à análise de segurança dos códigos-fonte elaborados pelas equipes do TSE (equivalente aos testes do tipo SAST), por meio do processo SEI n. 2022.00.000002640-4, que deu origem aos contratos TSE n. 28/2022 e 116/2022.

Com relação à avaliação de segurança de componentes de terceiros, o TSE atualmente utiliza duas soluções de código aberto (gratuitas), que são os produtos Depedency Check e Dependency Track, ambos produzidos e disponibilizados pela OWASP.

Com relação aos testes dinâmicos de segurança de aplicações (DAST), o TSE recentemente contratou a solução Tenable One, por meio do Contrato 44/2024, formalizado por meio do SEI nº 2023.00.000007252-5, voltado à realização de análises de vulnerabilidades em ativos de tecnologia da informação. Entretanto, ainda que o objetivo não tenha sido este, o produto dispõe também de um módulo que implementa funções de DAST, o Tenable Web Appliction Scanner.

 

b) Público alvo a ser atendido

 

O público alvo a ser atendido é composto pelas equipes de desenvolvimento de sistemas da STI, que contarão com apontamentos de segurança a respeito dos sistemas desenvolvidos pelo tribunal a partir de análises de segurança automatizadas, pelas equipes de segurança cibernética, Coordenadores e Secretário de TI, que contarão com informações consolidadas para a gestão dos níveis de segurança desses sistemas.

 

c) Impactos sobre as atividades do TSE e/ou sobre o público alvo a ser atendido, caso a necessidade apontada não seja sanada

 

Caso a necessidade de avaliação da segurança das aplicações do TSE não seja atendida, as modificações nas aplicações existentes e as novas aplicações serão ativadas em ambiente de produção sem que seja possível conhecer seu efetivo nível de segurança, possibilitando assim que vulnerabilidades significativas sejam expostas, facilitando, em última instância, o sucesso de eventuais ataques cibernéticos ao tribunal.

 

d) Objetivo(s) estratégico(s) do TSE com os quais necessidade está alinhada, assim como, caso convier, demonstrar a aderência com o Plano Diretor de Informática

 

A contratação pretendida está alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional 2021-2026, contribuindo para o alcance do objetivo "Aperfeiçoar a Segurança da Informação".

Está alinhada também ao PDTIC, atendendo ao Objetivo de primeiro nível "O2 - Ampliar a contribuição da STI para o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) e da Estratégia Nacional de Cibersegurança da Justiça Eleitoral".

 

e) Critérios de sustentabilidade para avaliação da necessidade

 

Trata-se da contratação de licenciamento de software, para utilização sobre a infraestrutura de TI já existente no tribunal, não sendo necessária ou aplicável a reutilização de bens ou redimensionamento de serviços já existentes. Não há leis ou normativos que estabeleçam regras específicas de sustentabilidade relacionadas a necessidade e escolha da solução.

 

CAPÍTULO 2. DIFERENTES SOLUÇÕES DE MERCADO QUE POSSAM ATENDER À NECESSIDADE

 

 

2.1 - 1ª Solução

 

a) Descrição sucinta da solução:

 

Renovação dos direitos de atualização de versões e suporte técnico básico pelo fabricante da solução de análise estática de código (SAST) já adquirida pelo tribunal.

 

 

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

 

Nesse cenário seria realizada apenas a continuidade da solução existente, da seguinte forma:

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

 

A ferramenta adquirida pelo tribunal por meio dos contratos TSE n. 28/2022 e 116/2022 é o software Fortify, do fabricante MicroFocus, que foi incorporado pelo grupo Opentext. A ferramenta necessitaria da contratação dos direitos de atualização de versões e suporte técnico remoto por parte do fabricante, sendo a única a integrar a pretendida contratação.

A ferramenta possui uma extensa rede de fornecedores no Brasil, que pode ser verificada por meio da página de fornecedores do fabricante, disponível em https://microfocus.my.site.com/s/partner-locator?language=en_US. Para a obtenção da relação de fornecedores, o campo "Region" deve ser selecionado como "INTL", o campo "Country" como "Brazil" e o campo "Partner Type" como "Reseller". Na data de 28/07/2025 essa consulta apresenta uma relação com 13 (treze) empresas, cujos nomes são listados a seguir:

 

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

 

Não encontramos contratações similares no portal PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, e nem em contatos diretos que realizamos com os demais tribunais superiores, especialmente considerando-se a composição desta primeira solução, que conta com a renovação da ferramenta de SAST já adquirida, a utilização da ferramenta de SCA baseada em código aberto (gratuita), e a ferramenta de DAST como parte de uma terceira solução não diretamente voltada à segurança de aplicações. Faz-se importante registrar que mesmo soluções compostas apenas por ferramenta de SAST foram identificadas.

Entretanto, soluções que integrem módulos de SAST, SCA e DAST são utilizadas por outros órgãos públicos, em combinações de quantidades de módulos e de variedades de fabricantes distintas. Assim, trazemos aqui as contratações que foram identificadas, acompanhadas das observações pertinentes:

Como se pode observar, há exemplos de órgãos públicos que contrataram apenas dois dos módulos em questão (SAST e SCA), e de órgãos que contrataram os três módulos de um mesmo fabricante, evidenciando que a opção se dá em função da necessidade específica ou do nível de maturidade em testes de segurança de aplicações de cada órgão. Não foram identificadas contratações que se utilizem de tecnologias distintas das especificadas neste ETP voltadas à avaliação de segurança de aplicações.

Com relação à identificação de metodologias, tecnologias ou inovações que possam atender às necessidades do tribunal, da análise das contratações identificadas observa-se que todas contemplam o licenciamento da ferramenta, serviços de instalação, repasse de conhecimento e suporte técnico por parte da licitante, configurando portanto o mesmo modelo adotado pelo TSE.  

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

 

Não há serviços e materiais complementares necessários com relação à contratação pretendida.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

 

Conforme indicado no item 1.2 a.2 - contexto externo, não há políticas, modelos ou padrões de governo a serem observados na solução, mas sim conjuntos de boas práticas comumente aceito pelo mercado que devem ser implementadas por soluções deste tipo.

 

g) Custos estimados

 

Segundo informação prestada pela empresa contratada por meio dos Contratos TSE n. 28/2022 e 116/2022, recebida por mensagem de correio eletrônico (3262095), o fabricante da solução informou que a relação percentual entre valor de aquisição e o valor de suporte anual (que engloba direitos de atualização de versões e suporte técnico remoto pelo fabricante) equivale a 23%, o que coincide com o percentual aplicado pelas demais empresas fabricantes de software, conforme nosso conhecimento.

Considerando-se que os contratos foram firmados em 2022, com base nos valores pactuados na ARP TSE nº 3/2022, e que os preços de softwares fabricados por empresas estrangeiras são atrelados à cotação do dólar norte-americano, atualizamos os valores pactuados na ARP em questão para valores atuais, com base na cotação do dólar em 04/06/2025, conforme tabela abaixo:

ARP TSE 3/2022          
Item Valor (R$) Dolar 06/01/2022 Dolar 04/06/2025 Variação dolar Valor atualizado (R$)
Console 190.000,00 5,3139 5,6368 1,060765163 201.545,38
200 aplicações 1.160.000,00 5,3139 5,6368 1,060765163 1.230.487,59
Total 1.432.032,97

 

Aplicando-se o percentual de 23% sobre o valor de aquisição para cada ano de direitos de atualização e suporte, temos os seguintes valores:

Renovação (por ano)    
Percentual a cada ano Valor anual (R$) Valor 3 anos (R$)
23% 329.367,58 988.102,75

Obs: Os valores pactuados nos contratos TRE-ES nº 17/2023 e MTI-PRO-2024/52 são referentes a licenciamento na modalidade de subscrição, e não de aquisição de licenças perpétuas, razão pela qual não podem ser levados em consideração para a determinação do valor de aquisição, e do consequente cálculo do valor anual de atualização e suporte remoto do fabricante.

Os valores estimados para a aquisição de novas licenças são equivalentes aos valores atualizados para 200 aplicações na ARP TSE 3/2022, ajustadas para a quantidade de 150 aplicações adicionais

Valor por aplicação (R$) (*) Valor para 150 aplicações adicionais, por 3 anos (R$)
6.152,44 922.865,69

* Valor calculado a partir do valor para 200 aplicações (R$ 1.230.487,59) dividido por 200 aplicações

 

Com relação ao serviço de suporte técnico adicional local por parte da contratada, a única referência que encontramos foi o valor pactuado no contrato TRE-ES nº 17/2023, equivalente a R$ 897,22 por mês, o que resulta no valor total expresso na tabela a seguir:

Suporte técnico adicional local por mês (R$) Suporte técnico adicional local para 36 meses (3 anos) (R$)
897,22 32.300,00

 

Assim, temos o seguinte custo estimado para a contratação:

Item Valor (R$)
Renovação dos direitos de atualização de versões e suporte técnico remoto pelo fabricante, pelo período de 36 meses 988.102,75
Aquisição de 150 novas licenças para atender ao crescimento da quantidade de projetos que necessitam ser submetidos à análise SAST 922.865,69
Suporte técnico adicional local pela contratada, pelo período de 36 meses 32.300,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 1.943.268,44

 

h) Vantagens e desvantagens

 

 

2.2 - 2ª Solução

a) Descrição sucinta da solução:

Contratação de solução SAST com especificações abertas.

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

Nesse cenário seria licitada uma solução SAST com especificações abertas, de maneira que qualquer fabricante que disponibilize uma solução que atenda às especificações técnicas, possa se sagrar vencedora do certame:

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

Há diversos fabricantes de soluções para a realização de testes dos tipos SAST, SCA e DAST, dentre as quais podemos mencionar as seguintes:

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

 

Não encontramos contratações similares no portal PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, e nem em contatos diretos que realizamos com os demais tribunais superiores, especialmente considerando-se a composição desta segunda solução, que conta com a contratação de solução SAST com especificações abertas, a utilização da ferramenta de SCA baseada em código aberto (gratuita), e a ferramenta de DAST como parte de uma terceira solução não diretamente voltada à segurança de aplicações. Faz-se importante registrar que mesmo soluções compostas apenas por ferramenta de SAST foram identificadas.

Entretanto, soluções que integrem módulos de SAST, SCA e DAST são utilizadas por outros órgãos públicos, em combinações de quantidades de módulos e de variedades de fabricantes distintas. Assim, trazemos aqui as contratações que foram identificadas, acompanhadas das observações pertinentes:

Como se pode observar, há exemplos de órgãos públicos que contrataram apenas dois dos módulos em questão (SAST e SCA), e de órgãos que contrataram os três módulos de um mesmo fabricante, evidenciando que a opção se dá em função da necessidade específica ou do nível de maturidade em testes de segurança de aplicações de cada órgão. Não foram identificadas contratações que se utilizem de tecnologias distintas das especificadas neste ETP voltadas à avaliação de segurança de aplicações.

Com relação à identificação de metodologias, tecnologias ou inovações que possam atender às necessidades do tribunal, da análise das contratações identificadas observa-se que todas contemplam o licenciamento da ferramenta, serviços de instalação, repasse de conhecimento e suporte técnico por parte da licitante, configurando portanto o mesmo modelo adotado pelo TSE.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

 

Não há serviços e materiais complementares necessários com relação à contratação pretendida.

 

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

 

Conforme indicado no item 1.2 a.2 - contexto externo, não há políticas, modelos ou padrões de governo a serem observados na solução, mas sim conjuntos de boas práticas comumente aceito pelo mercado que devem ser implementadas por soluções deste tipo.

 

g) Custos estimados

 

Considerando-se as limitações relativas às contratações identificadas junto a outros órgãos públicos, que se referem a licenciamento na modalidade de subscrição, e não de aquisição de licenças perpétuas, os custos estimados aqui apresentados são baseados na ARP TSE n. 3/2022, atualizados em função da variação do dólar norte-americano desde a data da formalização da ARP até a data de hoje (04/06/2025), partindo do entendimento que o custo de nova aquisição de solução de SAST tende a ser equivalente, em termos atualizados, a uma aquisição derivada de processo licitatório baseado em especificações técnicas abertas.

 

ARP TSE 3/2022          
Item Valor (R$) Dolar 06/01/2022 Dolar 04/06/2025 Variação dolar Valor atualizado (R$)
Console 190.000,00 5,3139 5,6368 1,060765163 201.545,38
200 aplicações 1.160.000,00 5,3139 5,6368 1,060765163 1.230.487,59
Total 1.432.032,97

 

Os valores estimados para a aquisição de novas licenças são equivalentes aos valores atualizados para 200 aplicações na ARP TSE 3/2022, ajustadas para a quantidade de 150 aplicações adicionais

Valor por aplicação (R$) (*) Valor para 150 aplicações adicionais, por 36 meses (3 anos) (R$)
6.152,44 922.865,69

* Valor calculado a partir do valor para 200 aplicações (R$ 1.230.487,59) dividido por 200 aplicações

Com relação ao serviço de suporte técnico adicional local por parte da contratada, a única referência que encontramos foi o valor pactuado no contrato TRE-ES nº 17/2023, equivalente a R$ 897,22 por mês, o que resulta no valor total expresso na tabela a seguir:

Suporte técnico adicional local por mês (R$) Suporte técnico adicional local para 36 meses (3 anos) (R$)
897,22 32.300,00

 

Assim, temos o seguinte custo estimado para a contratação:

Item Valor (R$)
Contratação de licenças de software SAST, para 200 projetos de software, pelo período de 36 meses 1.432.032,97
Contratação de licenças de software SAST para 150 projetos de software adicionais, pelo período de 36 meses 922.865,69
Suporte técnico adicional local pela contratada, pelo período de 36 meses 32.300,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 2.387.198,66

 

h) Vantagens e desvantagens

 

2.3 - 3ª Solução

 

a) Descrição sucinta da solução

Contratação de solução integrada completa.

b) Indicação resumida dos serviços e materiais que compõem a solução com as respectivas quantidades

Neste cenário seria realizada a contratação de uma solução integrada, englobando os módulos de SAST, SCA e DAST de um mesmo fabricante, além de um módulo central de gestão que implemente um painel unificado sobre os achados desses três tipos de testes, conhecido no mercado como ASPM - Application Security Posture Management.

c) Potenciais fornecedores e/ou fabricantes

Há diversos fabricantes de soluções para a realização de testes dos tipos SAST, SCA e DAST, dentre as quais podemos mencionar as seguintes:

d) Órgãos públicos e/ou entidades que tenham adotado solução similar e análise dos respectivos contratos

Soluções que integrem módulos de SAST, SCA e DAST são utilizadas por outros órgãos públicos, em combinações de quantidades de módulos e de variedades de fabricantes distintas. Assim, trazemos aqui as contratações que foram identificadas, acompanhadas das observações pertinentes:

Como se pode observar, há exemplos de órgãos públicos que contrataram apenas dois dos módulos em questão (SAST e SCA), e de órgãos que contrataram os três módulos de um mesmo fabricante, evidenciando que a opção se dá em função da necessidade específica ou do nível de maturidade em testes de segurança de aplicações de cada órgão.

Da análise das contratações identificadas observa-se que todas contemplam o licenciamento da ferramenta, serviços de instalação, repasse de conhecimento e suporte técnico por parte da licitante, configurando o mesmo modelo adotado pelo TSE.

 

e) Serviços e materiais complementares, não contemplados na solução, mas que devem ser objeto de contratação posterior

Não há serviços e materiais complementares necessários com relação à contratação pretendida.

f) Requisitos de tecnologia da informação presentes na solução

Conforme indicado no item 1.2 a.2 - contexto externo, não há políticas, modelos ou padrões de governo a serem observados na solução, mas sim conjuntos de boas práticas comumente aceito pelo mercado que devem ser implementadas por soluções deste tipo.

g) Custos estimados para fins de análise comparativa

O valor da solução sob a ARP TRE-SP nº 21/2024, para 200 desenvolvedores (modo de licenciamento adotado pela ARP) ao TSE, é de R$ 2.089.000,00, e já incluem os serviços de suporte técnico local adicional por parte da Contratada.

Adotando-se, para fins estimativos, que o valor por desenvolvedor é equivalente ao valor por projeto, teríamos, para 150 projetos adicionais, o custo de R$ 1.566.750,00.

 

O custo estimado, portanto, seria de R$ 3.655.750,00

Obs: A premissa de que o custo por desenvolvedor (adotado na ARP do TRE/SP) é equivalente ao custo por projeto (adotado nos Contratos TSE 28 e 116/2022) necessitaria ser confirmada. O valor efetivo pode ser um pouco inferior ou superior. Entretanto, para fins estimativos, e considerando-se que o custo aqui estimado se refere à aquisição de três funcionalidades (SAST, SCA e DAST), e que as duas outras opções tratam apenas da aquisição da funcionalidade de SAST, entendemos que essa premissa é aceitável.

h) Vantagens e desvantagens

 

2.4 Resumo comparativo das soluções

 

Quadro Resumo Comparativo das Soluções

Solução

Descrição

Unidade de medida

Quantidades

Custo estimado (R$)

Licenças adicionais Custo estimado (R$) Suporte adicional (por 36 meses) Custo estimado (R$) Custo total estimado (R$)

 Contratação da continuidade da solução existente

Quantidade de projetos 

200 

988.102,75

150 922.865,69 1 32.300,00 1.943.268,44

 Licitação de solução SAST com especificações abertas

 Quantidade de projetos

200 

1.432.032,97

150 922.865,69 1 32.300,00 2.387.198,66

Contratação de solução integrada completa

Quantidade de desenvolvedores

200

2.089.000,00

150 1.566.750,00 - x - - x - 3.655.750,00

 

 

CAPÍTULO 3. A SOLUÇÃO ESCOLHIDA

 

3.1. Os motivos ou as justificativas técnicas e econômicas para a escolha da solução, destacando o que a faz mais vantajosa entre todas as soluções identificadas

 

A opção percebida como mais vantajosa pela Equipe de Planejamento da Contratação é a Solução nº 1 - Renovação dos direitos de atualização de versões e suporte técnico básico pelo fabricante da solução de análise estática de código (SAST) já adquirida pelo tribunal.

É mais vantajosa do que a segunda solução por apresentar custos menores, além de evitar a necessidade adaptações ou reconstruções dos procedimentos de integração com outras soluções utilizadas no ambiente de desenvolvimento, já desenvolvidos pela equipe do TSE, bem como de nova capacitação de toda a equipe de desenvolvimento e de gestão de segurança cibernética, considerando-se ainda que a solução adquirida pelo TSE encontra-se dentre as líderes do setor em termos de qualidade, conforme descrito nas vantagens e desvantagens da opção nº 1.

É mais vantajosa do que a terceira opção, no momento, considerando-se que a utilização de testes do tipo SCA e DAST ainda encontram-se em fase inicial por parte das equipes do TSE, e que as soluções disponíveis no momento atendem bem a essa etapa inicial, permitindo a criação e estabelecimento de uma cultura interna de realização desse tipo de testes. Em um momento posterior, quando o nível de maturidade das equipes com relação a esses tipos de testes já estiver em nível elevado, e se justificar a necessidade de utilização de funcionalidades mais avançadas do que as disponíveis nas ferramentas que temos atualmente, esse posicionamento poderá ser revisto. 

Adicionalmente, a opção nº 1 é a que possui menor custo dentre as três opções identificadas.

 

3.2 Detalhamento da solução

 

a) Características básicas do serviço e/ou do material a ser contratado

 

Contratação dos direitos de atualização de versões do software Opentext Microfocus Fortify Static Code Analyzer, acompanhadas pelo suporte técnico remoto padrão fornecido pelo fabricante, com base nas licenças perpétuas já adquiridas pelo TSE por meio dos contratos nº 28/2022 e 116/2022, além de suporte técnico adicional local por parte da contratada.

Adicionalmente, previsão de contratação de 150 licenças adicionais, para fazer frente às necessidades futuras que venham a surgir durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços.

 

b) Quantidades e as respectivas unidades de medida/fornecimento, com as devidas justificativas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte

 

O TSE hoje possui um acervo de projetos de software de 632 sistemas ou aplicações cadastrados no inventário de software Hórus.

Todos os projetos em estado de desenvolvimento ativo idealmente devem ser submetidos a testes estáticos de código SAST. O licenciamento atual, equivalente a 200 projetos de software, tem se mostrado suficiente para dar vazão aos testes sobre os projetos que estejam em estado de desenvolvimento ativo.

Entretanto, propõe-se o registro de 150 licenças adicionais, para que possamos ampliar a cobertura da solução caso uma quantidade maior de projetos venha a entrar no conjunto de projetos em estado de desenvolvimento ativo, conforme memória de cálculo disponível nos documentos E-mail - Sinaps - Dimensionamento SAST (3313286) e Anexo - Dimensionamento SAST - Memória de cálculo (3313287).

 

  

c) Garantia Técnica/Assistência Técnica/ Suporte Técnico

 

Há previsão de serviços de suporte técnico durante todo o período da vigência contratual, serviços esses compatíveis com o mercado fornecedor.

 

d) Normas Legais exclusivas

 

Não há normas legais, regulamentares e convencionais, exclusivas da solução e com as quais deve estar em conformidade.

 

e) Normas Técnicas aplicáveis

 

Não se aplica.

 

f) Experiência profissional e formação da equipe técnica de execução do contrato

 

Os profissionais da equipe que será responsável pelo suporte técnico local, prestado pela empresa contratada, deverá possuir certificação oficial do fabricante atestando que têm conhecimento da solução e que são aptos a prestar suporte técnico.

 

 

g) Transição contratual

 

Não será necessário que a contratada promova a transição contratual quando do encerramento do futuro ajuste.

 

h) Transferência de conhecimento

 

Não será necessário que a contratada promova a transferência de conhecimentos de tecnologias e de técnicas referentes à execução contratual, uma vez que a solução já é utilizada pelas equipes de desenvolvimento do TSE.

 

i) Treinamento

 

A solução escolhida não exige a capacitação dos servidores, uma vez que a solução já é utilizada pelas equipes de desenvolvimento do TSE. 

 

j) Deslocamentos e Reembolso de Diárias e Passagens

 

Não há previsão de serviço eventual a ser prestado em local distinto da prestação de serviço ordinária. 

 

 

3.3. Outros aspectos relacionados à execução contratual

 

a) vigência da ata de registro de preços, vigência contratual e prazo de execução

 

a.1) vigência da ata de registro de preços (ARP).

Nos termos da Lei n° 14.133/2021, a ARP terá a vigência de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, de forma a suprir eventuais necessidades de ampliação da quantidade de projetos de software aptos a utilizarem a solução.

 

a.2) vigência contratual

O contrato deverá ter a vigência de 37 meses, de forma a acomodar o período necessário para a entrega das licenças de software e seu cadastramento na console da solução (já instalada no TSE), e os 36 meses de suporte adicional local a serem prestados pela contratada, período equivalente ao prazo de vigência dos direitos de atualização e suporte remoto padrão pelo fabricante. 

 

a.3) prazo de execução do serviço.

As licenças referentes aos direitos de atualização de versões e de suporte remoto pelo fabricante deverão ser entregues em 30 dias corridos, a contar da vigência do contrato. Os serviços de suporte técnico adicional local por parte da contratada terão início após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo relativo às licenças, e deverão ser prestados por 36 meses.

 

b) Ordem de Serviço Inicial

 

Não há necessidade de emissão de ordem de serviço inicial. A execução contratual deverá iniciar-se tão logo o contrato seja publicado.

 

c) Impactos ambientais

 

Não há impactos ambientais previstos, uma vez que trata-se da contratação de software que será executado sobre o ambiente de TI já disponível no tribunal.

   

3.4 Serviços e/ou materiais complementares não contemplados na solução escolhida

 

a) Contratação adicional

 

Não é necessária nenhuma contratação adicional.

 

b) Ajustes em outras contratações existentes

 

Não são necessários ajustes em contratações vigentes.

 

c) Requisitos de TI

 

Conforme indicado no item 1.2 a.2 - contexto externo, não há políticas, modelos ou padrões de governo a serem observados na solução, mas sim conjuntos de boas práticas comumente aceito pelo mercado que devem ser implementadas por soluções deste tipo.

 

d) Adequação das Instalações e Infraestrutura do TSE

 

Não é necessário realizar adequações nas instalações do TSE.

 

 

CAPÍTULO 4. ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR

 

4.1 Procedimento SEI, Contrato ou Nota de Empenho

 

4.2 Fase Interna da Licitação (exigências e sugestões exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica)

 

As seguintes recomendações e sugestões foram exaradas pelas unidades técnicas da SAD e Assessoria Jurídica durante a fase interna da licitação que deu origem aos contratos anteriores, e atendidas nas formas indicadas abaixo:

Destacamos, entretanto, que a presente contratação difere da anterior no sentido de que, desta feita, será licitada a renovação dos direitos de atualização de versões e suporte técnico para a solução já adquirida pelo TSE por meio dos contratos anteriores (resultantes de uma especificação aberta). Portanto, diversas das recomendações exaradas durante o processo anterior não são aplicáveis ao processo atual.

 

4.3 Fase Externa da Licitação (questionamentos, pedidos de impugnação, diligências, inabilitações, recursos etc)

 

Durante a fase externa da licitação destacam-se os seguintes eventos:

Destacamos, da mesma forma que no item anterior, que a presente contratação difere da anterior, de forma que os objetos de recursos e impugnações não são aplicáveis ao processo atual.

 

4.4 Execução Contratual (dificuldades e problemas identificados)

 

Os contratos TSE nº 28/2022 e 116/2022. foram firmados sem a contratação de suporte técnico adicional local por parte da contratada, o que dificultou a obtenção de apoio técnico para o esclarecimento de dúvidas a respeito da utilização da solução, suporte para ajustes de configuração e de desempenho, bem como para a migração de versões, visto que o suporte técnico remoto por parte do fabricante, associado por padrão à aquisição de licenças, é bastante limitado, e não inclui acesso presencial ou mesmo remoto ao ambiente de TI do contratante.

Em função disto, a presente contratação incluirá os serviços de suporte técnico adicional local por parte da contratada.

Não houve procedimentos de apuração e/ou aplicação de penalidades.

Foi formalizado um Termo de Rerratificação ao Contrato 28/2022 (2044130), para corrigir uma questão relativa à forma de licenciamento do software por parte do fabricante, e um Termo Aditivo ao mesmo contrato (2045439), prorrogando os prazos de execução dos  itens "Repasse de Conhecimento" e "Operação Assistida". Nenhuma das situações apresenta risco de ocorrer novamente, uma vez que o modelo de licenciamento já é conhecido, e será apenas renovado, e dúvidas em relação a esse modelo não darão causa a atrasos a outros itens a serem contratados.

Não houve Relatórios de Auditoria referentes aos dois contratos anteriormente firmados.

 

4.5 Diferenças em relação à última contratação (especificação e quantidades)

 

A última contratação foi uma licitação de ferramenta de SAST com especificações abertas, acompanhada do suporte técnico remoto por parte do fabricante, uma vez que ainda não dispunhamos de nenhuma solução adquirida. Nesta contratação o que se pretende é a aquisição dos direitos de atualização de versões para as licenças já adquiridas (e aquisição de novas licenças do mesmo produto), suporte técnico do fabricante e suporte técnico adicional local pela contratada.

Os motivos estão indicados nos itens 3.1 e 4.4 deste documento.

 

4.6 Necessidade de transição contratual

 

Não há a necessidade da atual contratada fazer a transição contratual para a futura.

 

 

CAPÍTULO 5. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

 

O valor estimado da contratação é o valor estimado para a opção nº 1, abaixo transcrita:

 

Descrição do objeto Quantidade Valor (R$)
Renovação dos direitos de atualização de versões e suporte técnico remoto pelo fabricante, pelo período de 36 meses 200 988.102,75
Aquisição de novas licenças para atender ao crescimento da quantidade de projetos que necessitam ser submetidos à análise SAST 150 922.865,69
Suporte técnico adicional local pela contratada, pelo período de 36 meses 1 32.300,00
VALOR TOTAL ESTIMADO   1.943.268,44

Obs: A estimativa de contratação inicial sobre a ARP a ser formalizada é equivalente à totalidade do primeiro e do terceiro item. O segundo item será demandado à medida em que projetos de software adicionais aos 200 projetos atualmente licenciados necessitem ser submetidos a testes de segurança do tipo SAST.

As limitações encontradas com relação à identificação de contratações públicas estão descritas no item de estimativa de preços relativos à opção nº 1.

A solução cuja contratação se pretende não consta dos Catálogos de Soluções de TIC com condições Padronizadas - PMC - TIC (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/catalogos-de-solucoes-de-tic-com-condicoes-padronizadas-para-licenciamento-de-software)

 

CAPÍTULO 6. DIVISIBILIDADE DA SOLUÇÃO

 

A contratação se dará por grupo, de forma indivisível, uma vez que o grupo será composto pela aquisição de licenciamento de direitos de atualização de versões e suporte técnico remoto por parte do fabricante, de licenças adicionais para o mesmo produto, e de suporte técnico adicional local por parte da contratada.

A divisão é inviável pois a ferramenta de SAST deve ser única, pois ferramentas distintas levariam à duplicação de processos de trabalho, de capacitação da equipe, de ambientes internos dedicados às diferentes soluções, e inclusive a possíveis incoerências entre os resultados eventualmente obtidos. De maneira semelhante, o suporte técnico adicional local é diretamente ligado às licenças adquiridas, e as empresas prestadoras dos serviços de suporte usualmente são especializadas nas ferramentas do fabricante que representam.

No caso de frustração de um dos itens do grupo, corre-se o risco de adquirirmos as licenças de direitos de atualização de versões e suporte técnico, e não contarmos com a possibilidade de aquisição de licenças adicionais, ou com o suporte local adicional, trazendo risco para a operacionalização do software, ou o inverso, ou seja, contratarmos o suporte local adicional sem que tenhamos adquirido as licenças, o que traria perda de objeto para o serviço de suporte.

 

CAPÍTULO 7. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS

 

7.1 Exigências para seleção do fornecedor

a) Justificativas para inexigibilidade ou dispensa, se for o caso

 Não é necessária a inexigibilidade ou dispensa de licitação.

 

b) Procedimentos auxiliares

Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 78 da Lei nº 14.133/2021.

 

c) Critério de julgamento das propostas

 

As propostas deverão ser julgadas de acordo com o menor preço, de acordo com o art. 33 da Lei 14.133/2021 (I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico).

 

d) Exigências de qualificação técnica profissional

 

As licitantes devem apresentar Atestado de Capacidade Técnica comprovando já terem fornecido o software de Análise Estática de Código (SAST) do fabricante Opentext Fortify, bem como prestado serviços de suporte técnico ao software por um período mínimo de 6 (seis) meses, de forma satisfatória.

As exigências se justificam pela necessidade em garantir que a futura contratada já tenha efetivamente realizado os serviços demandados pelo TSE, com a qualidade esperada pelo(s) respectivo(s) contratos, o que seria comprovado pelo Atestado de Capacidade Técnica.

  

e) Apresentação de amostras na fase de licitação e/ou prova de conceito

 

Não é necessária a apresentação de amostras ou prova de conceito para aceitação de proposta de licitante.

 

f) Vistoria prévia no local de execução dos serviços

 Não se aplica.

 

 

7.2 Regras de participação no procedimento de contratação

 

a) Subcontratação 

 

 

SIM

X

NÃO 

 

b) Formação de Consórcio

 

X

SIM

 

NÃO 

 

Obs: Indicamos como possível a formação de consórcio em observância à Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a participação de consórcio é regra. Entretanto, o objeto da licitação é simples, e não vislumbramos a necessidade da formação de consórcio por parte de eventuais licitantes para atendê-la.

 

c) Participação de cooperativas

 

X

SIM

 

NÃO 

 

Obs: Indicamos como possível a participação de cooperativas em observância ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021. Entretanto, não vislumbramos a probabilidade efetiva de participação de cooperativas, visto que o fornecimento de softwares é sempre realizado por licitantes habilitados pelos respectivos fabricantes para sua comercialização, e desconhecemos cooperativas habilitadas para o fornecimento de qualquer software.

 

d) Participação de empresas estrangeiras

 

X

SIM

 

NÃO 

 

e) Participação de pessoa física

 

 

SIM

X

NÃO 

 

O valor estimado é superior a R$ 250.000,00 por ano, e a contratação exige que a licitante possua estrutura mínima que seja capaz de prestar os serviços de suporte técnico local.

 

 

7.3 Particularidades da contratação

 

a) Necessidade de assinatura de termos de ciência e confidencialidade

 

É necessário que a contratada assine termo de ciência e termo de confidencialidade, uma vez que, em função da necessidade de prestação de serviços de suporte técnico local, a contratada venha a ter conhecimento de vulnerabilidades eventualmente detectadas nos sistemas de informação e aplicativos desenvolvidos pelas equipes do TSE.

 

7.4 Regras para o Sistema de Registro de Preços (se for o caso)

 

A contratação utilizará o Sistema de Registro de Preços.

 

a) Aceitabilidade de Proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital

 

Propostas em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital não devem ser aceitas, pois não atenderão às necessidades do tribunal. Ademais, o objeto da contratação pretendida não é sujeito a limitações de oferta, uma vez que é majoritariamente relacionado à emissão de licenças de uso de software (e não à fabricação de bens), software este que, inclusive, já se encontra instalado e em utilização no tribunal.

 

b) Preços diferentes para o mesmo item

 

Propostas com preços diferentes para o mesmo item não são aplicáveis ao objeto da contratação.

 

c) Registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço

 

Não há a necessidade do registro de mais de um fornecedor.

 

d) Possibilidade de adesão futura

 

Considerando-se que a contratação pretendida é referente ao licenciamento de direitos de atualização de versões e de suporte técnico pelo fabricante de software cujas licenças perpétuas já foram adquiridas pelo TSE, configurando, portanto, situação específica do tribunal, não se faz necessária a previsão de possibilidade de adesão futura.

 

 

CAPÍTULO 8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

8.1 Previsão no Plano de Contratações Anual (PCA)

 

Código da demanda no PCA: STI_13

 

8.2 Restrições de caráter técnico, operacional, regulamentar, financeiro e/ou orçamentário:

 

Não há restrições ainda não mencionadas no ETP.

 

8.3 Acessibilidade

 

Não há impactos da contratação em relação aos aspectos relacionados à acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

8.4 Classificação Contábil (contratação de softwares)

 

1º) A contratação indica a aquisição (transferência de propriedade) do software?

A contratação será composta por três itens, que foram avaliados, quanto à sua classificação contábil, pela unidade SECONTA, conforme Informação 3 (3309473), cuja manifestação segue transcrita:

"4. Diante da análise contábil e orçamentária, não se recomenda a classificação da contratação dos itens acima como locação de software. Tendo em vista que as despesas devem ser registradas conforme suas respectivas naturezas específicas. Com base na natureza de cada item, sugerem-se as seguintes classificações orçamentárias:

4.1. Item 1 – Renovação de direitos de atualização e suporte técnico remoto (36 meses): 3390.40.07 – Manutenção Corretiva/Adaptativa e Sustentação de Softwares (Inclui serviços de atualização, sustentação, suporte geral e manutenção de softwares já existentes.);

4.2 Item 2 – Aquisição de 150 novas licenças: 4490.40.05 – Aquisição de Software Pronto (Referente à compra definitiva de softwares de prateleira, com licenças de prazos indefinidos ou perpétuos.);

4.3 Item 3 – Suporte Técnico Adicional local: 3390.40.10 – Suporte a Usuários de TIC (Destinado a serviços de apoio técnico presencial ou remoto ao usuário.)."

 

2º) É possível estimar com certo grau de certeza o tempo (ou prazo) de utilidade desse software?

Não - Conforme indicado no item anterior, a contratação pretendida é referente a direitos de atualização de versões serão por 36 meses, que podem ser novamente contratados após este período, relativos a software cuja licença perpétua já foi adquirida pelo tribunal.

 

Solicita-se, entretanto, que estes entendimento seja ratificado ou retificado pela unidade competente.

 

8.5 Outras observações

 

Não há observações adicionais.


THIAGO MELO STUCKERT DO AMARAL

Analista Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 04/08/2025, às 18:50, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


CARLOS EDUARDO MIRANDA ZOTTMANN

Chefe de Núcleo

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 04/08/2025, às 19:18, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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2024.00.000013184-5 Documento no 3313827 v7

Criado por carlos.zottmann, versão 7 por thiago.amaral em 04/08/2025 18:50:08.